TJRJ - 0879576-50.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 09:51
Baixa Definitiva
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08/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:51
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
08/01/2025 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:15
Indeferida a petição inicial
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07/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de YAGO DE OLIVEIRA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0879576-50.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAGO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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