TJRJ - 0807135-46.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:08 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 17:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/08/2025 01:25 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 18:17 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807135-46.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTHA DE ANDRADE CARNEIRO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1.ID 215711731 - A parte exequente informa o reiterado descumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, consistente na ligação de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da intimação da decisão.
 
 Foi designado dia e hora para que a ré comparecesse ao imóvel da autora (ID 204132355), o que não ocorreu.
 
 Posteriormente, a ré foi novamente intimada para cumprimento, com majoração da multa (ID 204132355), manifestando-se no ID 170791292.
 
 Constata-se que, em todas as manifestações apresentadas pela concessionária executada, foi juntada a mesma tela (IDs 186187364, 170791292 e 210882855), evidenciando que a empresa ré compareceu ao local apenas uma vez, ocasião em que a autora não se encontrava no imóvel.
 
 Diante do exposto, determino que a obrigação de fazer seja cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária, que majoro para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Deverá a concessionária ré fazer contato com a autora para designar dia e horário para o cumprimento da obrigação de fazer.
 
 Intime-se por Oficial de Justiça Avaliador, na pessoa do gerente da agência da ré no município de Campos dos Goytacazes. 2.
 
 Intime-se ainda a parte executada a pagar o valor referente à multa por descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$ 16.390,00 (dezesseis mil, trezentos e noventas reais), no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de agosto de 2025.
 
 LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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                                            19/08/2025 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 18:38 Outras Decisões 
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                                            11/08/2025 16:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2025 01:42 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 11:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/07/2025 14:04 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 17:26 Outras Decisões 
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                                            23/06/2025 11:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 05:29 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807135-46.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTHA DE ANDRADE CARNEIRO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Id 190314780: Diga a parte ré.
 
 Em seguida, tornem conclusos para decisão.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de maio de 2025.
 
 LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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                                            26/05/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 13:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 07:35 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 00:52 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 01:04 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:20 Publicado Despacho em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:21 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            11/02/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 18:35 Outras Decisões 
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                                            10/02/2025 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:17 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 13:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/01/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:06 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 00:42 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 21:40 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            29/11/2024 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 18:46 Outras Decisões 
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                                            28/11/2024 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0807135-46.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTHA DE ANDRADE CARNEIRO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A ID 154882142- Intime-se a parte ré a comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, determinado no item 1 da sentença de id 129550433 , qual seja: efetue a ligação de energia elétrica no imóvel da parte autora, no prazo de 72 horas de sua intimação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a hipótese de descumprimento.
 
 Prazo de 05 dias, sob pena de imediata aplicação da multa.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto
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                                            27/11/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            07/10/2024 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 18:16 Outras Decisões 
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                                            04/10/2024 12:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2024 14:37 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            18/09/2024 14:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/09/2024 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 00:26 Decorrido prazo de ANA CAROLINA COSTA DE ALVARENGA NUNES em 09/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 16:21 Transitado em Julgado em 21/08/2024 
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                                            31/07/2024 00:40 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 00:40 Decorrido prazo de MARTHA DE ANDRADE CARNEIRO em 30/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 00:36 Publicado Intimação em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            12/07/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 16:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/07/2024 14:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2024 14:50 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            08/07/2024 14:50 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/07/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 00:07 Decorrido prazo de ANA CAROLINA COSTA DE ALVARENGA NUNES em 04/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 00:07 Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 02/07/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 12:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE SOUZA DA SILVA 
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                                            17/06/2024 12:38 Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/06/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            17/06/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 14:57 Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            07/06/2024 00:04 Publicado Intimação em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 13:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2024 13:10 Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            05/06/2024 13:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/05/2024 15:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 00:09 Publicado Intimação em 06/05/2024. 
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                                            06/05/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 17:10 Outras Decisões 
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                                            30/04/2024 17:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2024 00:09 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            29/04/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2024 16:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2024 21:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 00:07 Publicado Intimação em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            16/04/2024 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 19:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/04/2024 15:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/04/2024 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2024 15:50 Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            16/04/2024 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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