TJRJ - 0844608-05.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA TERESA NOLASCO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*66-20 (AUTOR).
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09/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0844608-05.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA NOLASCO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Compulsando os autos, verifico que o Autor é domiciliado no bairro do Largo da Batalha, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Foro da Região Oceânica.
A competência do Juízo Regional é fixada por critério funcional territorial, de natureza absoluta, passível, portanto, de declaração de ofício.
Nesse sentido, cito precedente deste E.
Tribunal de Justiça: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA REGIONAL.
COMPETÊNCIA DE JUÍZO ABSOLUTA.
ART. 94, § 7º DO CODJERJ.
CRITÉRIO FUNCIONAL TERRITORIAL.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.
Conflito negativo de competência.
Regional de Bangu e Foro da Capital. 2.
O Juízo suscitado declinou de sua competência em favor de uma das Varas Regionais.
No caso dos autos o autor reside na área abrangida pelo Fórum Regional de Bangu, devendo prevalecer a competência absoluta dos foros regionais, prevista no art. 94, § 7º do CDJERJ, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção." 3.
Assim, tratando-se de competência funcional, de natureza absoluta não pode ser derrogada pelas partes, sendo certo que o foro da cidade do Rio de Janeiro abrange todas as varas situadas na cidade, tanto do Centro, como as Regionais. 4.
Impossibilidade de opção, posto se tratar de competência de Juízo. 5.
Conflito que se julga improcedente." (0069392-56.2022.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 04/11/2022 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) Assim sendo, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Região Oceânica de Niterói competente por distribuição, após as anotações de estilo.
PI NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
26/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:35
Declarada incompetência
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22/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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