TJRJ - 0826735-47.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREA ALTINA VILAS BOAS ALVES CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 16:05
Baixa Definitiva
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14/01/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:40
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0826735-47.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA ALTINA VILAS BOAS ALVES CARDOSO RÉU: BANCO MASTER S.A.
Cuida-se de ação declaratória com pedido de nulidade de contrato c/c pedido subsidiário de modificação contratual e condenação da parte ré a indenização por danos morais, dirigida ao Juizado Especial Cível deste Fórum Regional que, por equívoco, foi direcionada a este Juízo, em que pese o correto direcionamento observado na petição.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base no art.485, IV do NCPC.
Cancele-se a distribuição Sem custas ante o evidente erro perpetrado pelo sistema.
Sem honorários vez que não se formou o tríduo processual.
Declaro o trânsito em julgado a fim de que a parte autora possa direcionar o feito ao juízo pretendido, ante a vedação legal de declínio.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:51
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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25/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:30
Juntada de Informações
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25/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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