TJRJ - 0897413-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0897413-35.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASTELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS SILVA CASTELLO BRANCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Atentem os signatários da manifestação id 208375537 que entre suas prerrogativas profissionais não se encontra a de "chamar o feito a ordem" na medida em que se cuida de ato de natureza determinativa de quem preside o processo o que, por certo, não é o advogado e muito menos a parte visto que a esses incumbe tão somente os atos postulatórios e nunca decisórios.
Consoante se verifica da decisão id 196789974, a parte ré foi regularmente intimada na forma do art. 513 do CPC, tendo ofertado o pagamento da quantia de R$ 30.836,11 (id 206011199), ao qual não foi dada quitação pelo credor.
Desta forma, não há que se falar em nova intimação, consoante pretendido.
Outrossim, para análise do pedido de bloqueio on line, venha pela parte autora planilha atualizada de crédito, no prazo de 05 dias, restando indeferidos os pedidos formulados no id 212834653, haja vista que cabe ao credor a atualização de sua planilha tendo por base as informações que requer sejam certificadas / apuradas pela serventia e que são passíveis de serem obtidas sem a imperiosa atuação do Poder Judiciário.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:02
Outras Decisões
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11/08/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0897413-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASTELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS SILVA CASTELLO BRANCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação ajuizada por MARCS SILVA CASTELLO BRANCO contra LIGHT S/A, em fase de execução.
A parte autora deflagrou a execução no id 194850523 requerendo: 1.A intimação da executada, na pessoa de sua procuradora constituída, para pagamento do valor incontroverso de R$ 34.681,58, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios adicionais de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. 2.A reserva expressa da multa diária já vencida no valor mínimo de R$ 25.000,00, a ser objeto de apuração e execução específica em momento oportuno, com os devidos encargos legais, que será exigida posteriormente ao pagamento do valor incontroverso.
A executada foi intimada, informando o pagamento da condenação no id 204013875.
A seu turno, o autor requereu a expedição dos valores incontroversos depositados nos autos e o bloqueio do valor controverso (conforme petições juntadas nos ids 203928766 e 204026759).
Registre-se que em consulta aos extratos do Banco do Brasil ora anexo, foram depositados nestes autos a quantia de R$ 30.836,11.
Dessa forma expeça-se mandado de pagamento da quantia incontroversa de R$ 30.836,11.
Após, voltem análise do pedido de constrição junto ao sistema SISBAJUD do montante sobre o qual há discordância entre as partes envolvidas nesta ação.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:04
Outras Decisões
-
03/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:46
Juntada de petição
-
27/06/2025 16:46
Juntada de petição
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27/06/2025 16:46
Juntada de petição
-
27/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 21:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:30
Outras Decisões
-
30/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:29
Juntada de Petição de termo de autuação
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09/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
158490471: apelação tempestiva.
Custas devidamente recolhidas.
Ao apelado, em contrarrazões. -
27/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 13:46
Juntada de Informações
-
30/10/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:22
Outras Decisões
-
30/09/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASTELLO registrado(a) civilmente como MARCOS SILVA CASTELLO BRANCO - CPF: *14.***.*57-14 (AUTOR).
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26/08/2024 20:37
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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