TJRJ - 0803422-21.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
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29/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
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29/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIO GOMES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803422-21.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO GOMES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por FABIO GOMES DA SILVA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, partes qualificadas nos autos.
A decisão do ID 151249674 determinou que a parte autora providenciasse o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte autora, entretanto, quedou-se inerte.
Considerando que, sem o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, não é possível a prestação jurisdicional, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaé,27 de novembro de 2024 -
27/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIO GOMES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO GOMES DA SILVA - CPF: *88.***.*86-68 (AUTOR).
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18/10/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIO GOMES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:55
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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