TJRJ - 0810161-92.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DIANA DO NASCIMENTO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810161-92.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO INTERMEDIUM SA EXECUTADO: DIANA DO NASCIMENTO FERREIRA A execução já se mostrou infrutífera, conforme as pesquisas juntadas aos autos.
Destaco que é atribuição do exequente trazer as informações básicas aos autos, tais como indicação de bens ou valores do executado, dando sustentação para que o Juízo possa prosseguir regularmente com o feito, o que não ocorreu nestes autos.
Não houve indicação de bens.
Após diversas tentativas diferentes de constrição de bens e valores, nada foi encontrado em nome do executado.
A execução vem se protraindo no tempo, o que é incompatível com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade, sem que o exequente tenha logrado êxito em localizar bens passíveis de penhora.
A hipótese, aplica-se a todos os processos de execução em tramitação perante os juizados especiais, pois em sede de juizados o legislador prestigiou o princípio da celeridade, aparentemente no intuito de que não se perca tempo com casos que não oferecerão resultado célere ao credor.
Esta informação pela celeridade mais se coaduna com o próprio escopo dos juizados especiais, que se pretendem mais ágeis em razão da menor complexidade do litígio no aspecto fático.
Forçoso concluir pela extinção da execução em observância ao disposto no Enunciado n° 13.6 do Aviso TJRJ 23/2008 ("No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito - artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95.") e no Enunciado Fonaje nº 75.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se ofício aos órgãos de restrição ao crédito, para as anotações devidas em nome do executado, enquanto perdurar a dívida, na forma do artigo 782, §3º do CPC.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, no valor da execução.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 00:01
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:41
Outras Decisões
-
10/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810161-92.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO INTERMEDIUM SA EXECUTADO: DIANA DO NASCIMENTO FERREIRA Indefiro consulta ao sistema SNIPER, o que corresponde a medida extrema, com quebra de sigilo fiscal, e implica procedimento complexo, incompatível com o rito da Lei 9099/95.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de DIANA DO NASCIMENTO FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DIANA DO NASCIMENTO FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:43
Outras Decisões
-
14/03/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DIANA DO NASCIMNTO FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DIANA DO NASCIMNTO FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:04
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
01/09/2023 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2023 01:05
Decorrido prazo de DIANA DO NASCIMNTO FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2023 23:35
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 23:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/07/2023 23:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2023 23:35
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
27/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 13:39
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2023 08:30
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/05/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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