TJRJ - 0806081-18.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de WANDER VICTOR DE JESUS MOTHE SANCHES em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 19:31
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806081-18.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DO MAR EXECUTADO: WANDER VICTOR DE JESUS MOTHE SANCHES Recolham-se as custas devidas à intimação do Executado.
ITABORAÍ, 9 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
10/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/02/2025 17:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 20:17
Conclusos para despacho
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16/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de WANDER VICTOR DE JESUS MOTHE SANCHES em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806081-18.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DO MAR RÉU: WANDER VICTOR DE JESUS MOTHE SANCHES CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DO MAR, devidamente qualificado na inicial, propôs a presente ação monitória em face de WANDER VICTOR DE JESUS MOTHE SANCHES, alegando, em síntese, que o Réu deixou de adimplir com as cotas condominiais, havendo um débito R$ 4.825,65.
Requereu, portanto, a expedição de mandado monitório do valor devido.
Decisão de ID 122324437 determinando a expedição de mandado de pagamento.
Citado (ID 137190287), o Réu quedou-se inerte. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Tendo em vista que a ausência dos embargos monitórios enseja a formação do título executivo, bem como reforça a presunção legal dos títulos acostados aos autos, provando a sua legitimidade para a ação, e seu consequente, dever de pagamento, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial da presente ação monitória, tornando certo o débito apurado e indicado na planilha que acompanha a exordial, bem como as prestações vincendas, que deverá ser corrigido monetariamente, a partir da data do vencimento da obrigação, e acrescido de juros moratórios, a partir da citação.
Condeno a parte Ré, outrossim, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 22:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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