TJRJ - 0948541-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de J R MACAMBIRA BAR E MERCEARIA em 10/07/2025 23:59.
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15/06/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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29/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0948541-94.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLOSSUS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: J R MACAMBIRA BAR E MERCEARIA Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
20/02/2025 02:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 02:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948541-94.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLOSSUS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: J R MACAMBIRA BAR E MERCEARIA A presente ação foi proposta no Foro Central, no entanto é possível constatar que o domicílio do réu é de São João de Meriti e o autor reside em abrangência do foro regional da Leopoldina, que, embora também integre a Comarca da Capital, tem suas competências determinadas pelos territórios das respectivas Regiões Administrativas.
O art. 10, parágrafo único da LODJ estabelece que "a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta".
Sendo assim, DECLARO de ofício a incompetência deste juízo, determinando a baixa do processo e o envio dos autos a uma das varas cíveis do Foro Regional da Leopoldina.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
26/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:51
Declarada incompetência
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25/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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