TJRJ - 0804532-47.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SUELLEM DA SILVA IOTTE em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0804532-47.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEM DA SILVA IOTTE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Retirei o feito de pauta de audiência.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Por conseguinte JULGO EXTINTOo presente processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Em havendo depósito do valor acordado expeça-se mandado de pagamento.
Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
TRÊS RIOS, 27 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 17:12
Homologada a Transação
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27/11/2024 17:01
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/12/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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27/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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03/10/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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02/10/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:35
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 18:26
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
23/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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