TJRJ - 0834712-48.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIANA SOARES DE BARROS CANDIDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de HUGO BAPTISTA GONCALVES CANDIDA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834712-48.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA SOARES DE BARROS CANDIDA, HUGO BAPTISTA GONCALVES CANDIDA RÉU: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos.
O réu foi condenado nos seguintes termos: “Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para: 1) Declarar a nulidade da cláusula do distrato que versa sobre devolução do saldo a receber pelos autores de forma parcelada; 2) condenar o réu a pagar aos autores a quantia de R$ 24.554,61, a título de danos materiais, devendo incidir correção monetária, desde a partir do desembolso e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.”.
Sustenta o embargante a existência de excesso de execução, aduzindo que os cálculos do exequente estão em desacordo com a r. sentença, posto que teria feito incidir juros de 12% e não de 1%.
Ocorre que a calculadora disponibilizada no site deste E.
Tribunal de Justiça, quando inserida a informação de juros de 1% ao mês, ao apresentar o resultado ostenta juros de 12%, obviamente ao ano.
Ademais, a sentença estabeleceu o montante global que deve sofrer a correção, o qual foi efetivamente utilizado pelo autor em sua planilha.
Nessa esteira, a improcedência dos embargos se impõe.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada/penhorada em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:54
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
25/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIANA SOARES DE BARROS CANDIDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de HUGO BAPTISTA GONCALVES CANDIDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 07:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA DE SOUZA GOMES
-
01/03/2024 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/03/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
-
01/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIANA DA CRUZ PIRES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIANA SOARES DE BARROS CANDIDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de HUGO BAPTISTA GONCALVES CANDIDA em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/01/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 22:39
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
22/01/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA DA CRUZ PIRES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIANA SOARES DE BARROS CANDIDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de HUGO BAPTISTA GONCALVES CANDIDA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 11:54
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/10/2023 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 20:36
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/09/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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