TJRJ - 0802280-85.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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21/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
19/09/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0802280-85.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO FARIA TERRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Diante da concordância da parte Ré com os cálculos judiciais juntados no ID 210756468, conforme manifestação acostada no ID 212315227, cumpra-se a parte final da sentença do ID 158315308, expedindo a competente certidão de crédito em favor do exequente.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as anotações de estilo.
ITAPERUNA, 22 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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01/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HUGO FARIA TERRA em 05/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802280-85.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO FARIA TERRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Diante do que foi exposto pela Ré 123 Viagens e Turismo LTDA. no ID 162020422, intime-se a parte autora a manifestar-se, no prazo de dez dias.
ITAPERUNA, 21 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:17
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HUGO FARIA TERRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802280-85.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO FARIA TERRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se da fase executiva da sentença do ID 139770180/ID 139774551, pela qual as Rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de danos morais (R$1.000,00) e materiais (R$6.993,60).
As executadas tiveram deferida a sua recuperação judicial, conforme documento do ID 155126650 e pela confirmação obtida através de consulta ao SISTEMA SISBAJUD, no qual constou a informação de que as duas empresas executadas estão em situação de recuperação judicial, motivo por que todos os atos de constrição devem ser controlados pelo juízo da recuperação judicial, independentemente da natureza do crédito ou o decurso do prazo de 180 dias mencionado no §6º do artigo 4º, da Lei 11.101.
Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, conforme reiteradas decisões em conflitos de competência, entre as quais destaco: (...) Uma vez iniciada a recuperação judicial, é mister que os atos constritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao Juízo Recuperacional, sob pena de esvaziamento dos propósitos da recuperação, mesmo após transcorrido o prazo de 180 dias (art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005)´ (CC 161779 - Ministro MARCO BUZZI - 08/02/2019).
Conclui-se, portanto, pela incompetência deste juízo para prosseguir com a fase executiva desta demanda, devendo a parte exequente habilitar seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial (Enunciado 2.13, do Aviso TJ 23/2008).
Isso posto, declaro a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 51, II da Lei 9.099/95, c/c artigo 49 da lei 11.101/2005 e artigo 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente para eventual habilitação junto ao juízo da recuperação judicial.
Após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da referida certidão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 26 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2024 19:27
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HUGO FARIA TERRA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 08:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 08:22
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2024 08:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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04/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:19
Outras Decisões
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03/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:31
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
31/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de HUGO FARIA TERRA em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 18:36
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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