TJRJ - 0837637-61.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0837637-61.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: SHAYENNE ROCHA FERREIRA Aparte autora não se desincumbiu de seu ônus, certo que, embora pessoalmente intimada (ind.148147414), não diligenciou pelo ágil e correto andamento do processo, que era o recolhimento das custas.
Caracterizado o abandono da causa pelo autor, deve o feito ser extinto sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitado em julgado, certifique-se.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 21:04
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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31/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:47
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 15:03
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2022 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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