TJRJ - 0829934-98.2024.8.19.0203
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 01:42 Decorrido prazo de CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:20 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação AO AUTOR SOBRE AR NEGATIVO
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                                            30/07/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 15:03 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/06/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:29 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 14:48 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            20/05/2025 12:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2025 00:32 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Recebo a emenda à inicial
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                                            19/05/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2025 12:46 Recebida a emenda à inicial 
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                                            10/05/2025 01:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 00:23 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            08/03/2025 03:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 13:40 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAILA DE ALMEIDA SENA - CPF: *36.***.*62-19 (AUTOR). 
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                                            20/02/2025 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2025 00:21 Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS MENDES em 24/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 22:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 11:26 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:09 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            02/12/2024 11:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 11:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            27/11/2024 18:51 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829934-98.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAILA DE ALMEIDA SENA RÉU: RENAN CONCEICAO FARIAS Considerando o despacho de fls. 141157555 e que o endereço do réu pertence à XX/XXX R.A., foro Regional da Ilha do Governador, conforme certidão cartorária de fls. 139000083, considerando que a competência das varas regionais é fixada em razão do critério funcional, declaro este juízo absolutamente incompetente para apreciação dos presentes autos.
 
 Portanto, dê-se baixa e remetam-se os presentes autos a uma das varas com competência cível do Fórum Regional da Ilha do Governador a a qual couber por distribuição. cmc RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular
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                                            26/11/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 17:32 Declarada incompetência 
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                                            22/11/2024 20:27 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 20:27 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 00:10 Publicado Intimação em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            02/09/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 14:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 00:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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