TJRJ - 0803917-94.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803917-94.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANE KELLY FERNANDES RIBEIRO DANTAS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1.
Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes. 2.
No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois não se verifica - em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença proferida. 3.
A parte pretende, na realidade, a reforma do julgado por via processual inadequada, devendo ela valer-se dos meios processuais impugnativos próprios postos à sua disposição pela legislação processual civil vigente. 4.
Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 5.
Intimem-se.
JAPERI, 6 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0803917-94.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANE KELLY FERNANDES RIBEIRO DANTAS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Intime-se o embargado.
JAPERI, 10 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
24/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANE KELLY FERNANDES RIBEIRO DANTAS em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803917-94.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANE KELLY FERNANDES RIBEIRO DANTAS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Homologo, com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95 o projeto de sentença acostado nos autos paraque produza seus efeitos legais.
Publique-se e Intimem-se.
JAPERI, 25 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
26/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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14/10/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 10:14 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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14/10/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:11
Audiência Conciliação redesignada para 14/10/2024 10:14 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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20/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 00:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 00:55
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 00:55
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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13/09/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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