TJRJ - 0854281-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:23
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE CASTRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0854281-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA DE CASTRO RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos.
Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
19/05/2025 16:56
Juntada de petição
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:31
Juntada de petição
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07/05/2025 15:15
Juntada de petição
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25/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:31
Expedição de Alvará.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:42
Juntada de petição
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854281-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA DE CASTRO RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido.
No mais, considerando que a juntada do comprovante de pagamento foi concomitante a ciência do despacho de ID. 156390752, aguarde-se o decurso do prazo.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0854281-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA DE CASTRO RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:13
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE CASTRO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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03/09/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/09/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:34
Juntada de petição
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06/08/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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