TJRJ - 0809310-10.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809310-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIQUE OLIVEIRA DA PAZ REQUERIDO: DR.
LUIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, CENTER PLASTICA CLINICA DE CIRURGIA LTDA VISTOS ETC A preliminar de prescrição será analisada no momento de prolação da sentença.
No que se refere à impugnação à gratuidade de Justiça suscitada pelo réu deferida ao autor, tenho que a decisão foi proferida após a análise minuciosa dos argumentos e documentos da parte autora trazidos, donde extrai-se preencher o Impugnado os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme estabelecido no artigo 99, parágrafo 2º do CPC, e não merece reparo.
Rejeito a preliminar suscitada pela parte ré, pois não há que se falar em inépcia da inicial, vez que a mesma preenche todos os requisitos legais, sendo compreensível a pretensão autoral e apta a possibilitar o exercício do direito de defesa pelo Réu.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré, eis que esta é titular, em abstrato, da relação controvertida deduzida em juízo, com fundamento na teoria da asserção.
No mais, partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
Defiro a produção de prova documental superveniente no prazo de 10 dias e pericial, nomeando para a realização da perícia, a Dra.
Adriana Amaral, com endereço e telefones conhecidos do cartório, cujos honorários serão antecipados rateados pelas partes, eis que ambos requereram a perícia.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Após o decurso deste de prazo, INTIME-SE O PERITO para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta honorária.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 01:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 00:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 21:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/02/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809310-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIKE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MONIQUE OLIVEIRA DA PAZ REQUERIDO: DR.
LUIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, CENTER PLASTICA CLINICA DE CIRURGIA LTDA À parte autora sobre certidão de index 148972048.
RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
11/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:09
Outras Decisões
-
09/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
25/07/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:07
Outras Decisões
-
26/03/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812196-31.2024.8.19.0031
Ilma dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 14:09
Processo nº 0839087-56.2023.8.19.0021
Claudio Cosme da Cruz dos Reis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 15:38
Processo nº 0838079-40.2024.8.19.0205
Fernanda Lopes Cabral
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:16
Processo nº 0836055-55.2024.8.19.0038
Onildo Rodrigues Barbosa
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Diego Henrique Guimaraes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 13:06
Processo nº 0800101-73.2024.8.19.0061
Mariana da Silva
Wg Personalizados LTDA
Advogado: Ludmila Cangani Hungaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 18:26