TJRJ - 0800468-25.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:06
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:06
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0800468-25.2023.8.19.0064 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELENA DE CARVALHO PIERRI, JAQUELINE DE CARVALHO PIERRI, MARCELO DE CARVALHO PIERRI INVENTARIADO: PLINIO PIERRI Consigno, derradeiramente, que estamos diante de Inventário cumulativo, sendo certo que pelo princípio da saisine, quando do exato momento da morte do primeiro de cujus, os bens pertencentes a este transmitiram-se tanto à meeira quanto aos herdeiros, pelo que em virtude desta 1ª sucessão faz-se mister a apresentação de partilha atribuindo quinhões a ambos os beneficiários (com execeção do herdeiro renunciante), respeitando se, assim, a ordem cronológica e a cadeia registral.
Assim, tendo em vista que já houve a assinatura do Termo de Renúncia pelo herdeiro Marcelo, venha aos autos, em uma só peça, a partilha amigável quanto ao 1º óbito, beneficiando-se a meeira e a herdeira remanescente da renúncia e, logo em seguida, devendo contar as primeiras declarações quanto ao 2º óbito, apenas pedindo a adjudicação dos bens em favor da única herdeira remanescente.
Tal medida possibilitará a prolação de sentença de imediato, inclusive, com a expedição do alvará requerido.
Por fim, consigno que tudo isso se faz em obediência à proibição, em nosso ordenamento jurídico, do inventário per saltum.
VALENÇA, 26 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
26/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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15/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ELENA DE CARVALHO PIERRI em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO PIERRI em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:05
Expedição de Termo.
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08/04/2024 14:26
Expedição de Termo.
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04/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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03/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO PIERRI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ISABELE SOARES DE CASTRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO PIERRI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ISABELE SOARES DE CASTRO em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:00
Expedição de Termo.
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20/07/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:55
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 14:45
Expedição de Termo.
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10/07/2023 17:32
Expedição de Termo.
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10/07/2023 16:34
Expedição de Termo.
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06/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 20:44
Outras Decisões
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06/06/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 18:12
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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13/03/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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