TJRJ - 0877954-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877954-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA BELLAS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se há outras provas a serem produzidas, trazendo prontamente eventuais documentos supervenientes, bem como rol de testemunhas e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (art. 348 do CPC), indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas.
Antes de voltarem os autos conclusos para saneamento, deverá o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação ao presente despacho.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
09/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877954-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA BELLAS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 320 c/c 321, ambos do Código de Processo Civil, colacione aos autos comprovante de residência atualizado, porquanto aquele adunado no id. 157016092 data de junho do ano de 2024, bem como RG legível, na medida em que o adunado no id. 157016085 se encontra com partes ilegíveis, ambos sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo. 2.
Sem prejuízo, venha em 15 (quinze) dias a documentação hábil a comprovar a hipossuficiência alegada, mormente os dois últimos comprovantes de recebimentos (contracheque), bem como as atualizadas e eventuais declarações de bens e rendimentos junto à Receita Federal da parte autora (em sua versão completa) - na ausência de tal declaração, a consulta realizada nesse sentido, a ser impressa no sítio eletrônico do referido órgão através do da página “https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/”, para análise do pleito de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. 3.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
26/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839747-62.2024.8.19.0038
Gleison Alves de Jesus
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Roberto de Jesus Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 14:56
Processo nº 0827124-56.2024.8.19.0202
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Rosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:50
Processo nº 0806548-31.2023.8.19.0023
Vitor Rogerio Custodio
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Michele de Magalhaes Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 15:07
Processo nº 0956034-25.2024.8.19.0001
Tarciane Vieira de Miranda
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Leandro Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 10:04
Processo nº 0814822-15.2024.8.19.0066
Sergio Murillo Campra
Posto Pinheirinho de Resende LTDA
Advogado: Delano Santos Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 00:07