TJRJ - 0818701-05.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LUANARA MAGALHAES RAMOS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0818701-05.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANARA MAGALHAES RAMOS DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I PETRÓPOLIS, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
06/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0818701-05.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANARA MAGALHAES RAMOS DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao réu para quitar o débito apontado no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on-line.
PETRÓPOLIS, 8 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
12/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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02/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL PERCIA DE MELLO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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20/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 12:20
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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09/12/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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09/12/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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08/12/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/11/2024 06:00.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL PERCIA DE MELLO em 21/11/2024 06:00.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Designo ACIJ VIRTUAL para o dia 09/12/2024, às 12h00m, que se realizará por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS... -
13/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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12/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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15/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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