TJRJ - 0803173-33.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0803173-33.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA CAMPOS SILVA DE SOUZA RÉU: MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS, OFICINA RRX REPARADORA Certifico que as partes Ré apresentou contestação em ID 212370385, tempestivamente.
Ao autor em réplica.
BELFORD ROXO, 7 de agosto de 2025.
CAROLINA COUTINHO RAMOS -
07/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS MAGELA DE ASSIS em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMPOS SILVA DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0803173-33.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARIA CRISTINA CAMPOS SILVA DE SOUZA RÉU: MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS, OFICINA RRX REPARADORA D E C I S Ã O a) Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência por meio do qual a parte autora pretende que as rés sejam intimadas para que, no prazo de três dias, promovam o conserto do veículo de sua titularidade.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não podendo, ainda, existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso, não obstante o teor das alegações formuladas pela parte autora, entendo que a documentação carreada aos autos não é bastante para lastrear o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sendo indispensável o estabelecimento do contraditório e maior dilação probatória para fins de melhor apreciação dos pedidos.
Dessarte, ao menos por ora, não é viável a concessão da tutela provisória de urgência pretendida, não obstante seja possível o reexame do pedido posteriormente, notadamente após a manifestação da parte ré.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. b) Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, considerando o disposto no art. 2º, §2º, c/c o art. 42, ambos da Lei nº 13.140/2015, deixo de designá-la.
Cite-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 30 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0803173-33.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA CAMPOS SILVA DE SOUZA RÉU: MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS, OFICINA RRX REPARADORA a) Recebo a emenda à inicial de ID 117608822. b) A gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, é destinada a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Outrossim, a Súmula n.º 39 do TJRJ assenta que é facultado ao magistrado exigir a prova da hipossuficiência alegada pela parte, tendo em vista que a declaração firmada por pessoa natural possui apenas presunção relativa de veracidade.
Compulsando os autos verifica-se que a hipótese não permite concluir pela hipossuficiência alegada, de modo a justificar a isenção requerida, tendo em vista que a parte autora aufere rendimentos bastantes para arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento e de sua família.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Certifique-se quanto às custas devidas e intime-se para o devido recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 25 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
26/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMPOS SILVA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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