TJRJ - 0809917-17.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIO ALEJANDRO CARO RETAMALES - CPF: *53.***.*60-98 (AUTOR).
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16/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0809917-17.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIO ALEJANDRO CARO RETAMALES RÉU: C G N CAMPOS - VEICULOS Ao autor para juntar o IRPF corretamente, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que os documentos estão cortados ao meio, sendo impossível a verificação dos dados.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0809917-17.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIO ALEJANDRO CARO RETAMALES RÉU: C G N CAMPOS - VEICULOS 1) Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular - 
                                            
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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