TJRJ - 0819377-44.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:14
Juntada de notificação
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INGRIDY VIEIRA DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE ARAUJO FREITAS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos declaratórios de id 208746255.
Todavia, deixo de acolhê-los, mantendo-se a decisão de id 205916719 por seus próprios fundamentos.
O que, na realidade, busca a parte embargante é a revisão do decisum, o que demanda recurso próprio.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo-se a decisão tal qual foi lançada.
I-se. -
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de INGRIDY VIEIRA DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oferecida pela executada , UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, conforme petição de id 168562789, alegando excesso na execução movida pela exequente, LUMA VITÓRIA DE OLIVEIRA ROSA, tendo em vista que o depósito do valor de R$14.645,07 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sete centavos - id 168562795), alcançou a integralidade da condenação que lhe foi imposta, sendo descabida a cobrança a maior do valor de e R$ 32.965,06 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e seis centavos) a título de astreintes, já que a tutela deferida por este Juízo teria sido devidamente cumprida.
Em sua resposta de id 169196716o impugnado alegou que a impugnante clínica credenciada que não preenchia os requisitos para o atendimento do autor, em especial pela distância geográfica, sendo que a a decisão de ID 41989325 reconheceu o descumprimento da liminar .
Em parecer de id 205744082, O representante do Ministério Público opina pela rejeição da impugnação. É breve o relatório.
Decido.
Depreende-se que a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela determinou à ré o cumprimento da obrigação de fazer consistente na promoção dos atos necessários ao fornecimento à 1ª autora do tratamento de reabilitação com abordagem multidisciplinar e TERAPIA OCUPACIONAL, , de forma regular, por tempo indeterminado, conforme laudo e solicitação médicas - index 34249627- em rede credenciada, preferencialmente em local próximo à residência dos autores, no prazo de cinco dias, sob pena de multa que fixo em R$20.000,00 (vinte mil reais).
No que tange à assertiva da impugnante, de que a referida medida foi devidamente cumprida, entendo que não se confirma.
E este entendimento já havia sido declarado pelo Juízo, diante da decisão de id 41989325, afirmando que a tutela não havia sido cumprida nos exatos termos da decisão.
Por outro lado, ofatodequeamultanãoatingiusuafinalidadeprecípua,amesmanãosemostra excessivaecumpreoseucaráterpedagógico,queconsisteemumdosfatoresdo estabelecimento do valor a ser pago, não configurando o montante enriquecimento sem causa do exequente, razão pela qual inexiste fundamento à sua exclusão.
Face ao exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
Após, retornem-se os autos conclusos ao prosseguimento da execução.
Ciência ao MP. -
03/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de INGRIDY VIEIRA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE ARAUJO FREITAS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes sobre a certidão de id 184560101. -
14/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:44
Desentranhado o documento
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30/01/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de INGRIDY VIEIRA DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do art. 523 do CPC, para pagar no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o de que, não ocorrendo o pagamento, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento). -
27/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:19
Outras Decisões
-
25/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/10/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de termo de autuação
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29/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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20/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de INGRIDY VIEIRA DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/01/2024 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de INGRIDY VIEIRA DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/12/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de INGRIDY VIEIRA DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 20:11
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de INGRIDY VIEIRA DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 00:01
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de INGRIDY VIEIRA DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:10
Juntada de Petição de parecer técnico
-
15/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:15
Juntada de acórdão
-
03/03/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 13:36
Juntada de acórdão
-
24/02/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:06
Outras Decisões
-
08/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:53
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2022 16:45
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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