TJRJ - 0957310-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDER DA SILVA CRISTIANO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA CRISTIANO em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957310-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA CRISTIANO, ALEXANDER DA SILVA CRISTIANO RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileiraouestrangeira,cominsuficiênciaderecursosparapagarascustas,as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma, dispõe que "Presume-se verdadeira alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, pois a parte autora demonstra possuir rendimentos que não condizem com a condição do hipossuficiente econômico, consoante declaração do IRPF de id 158072126.
O contracheque de ID 158067649 apresenta valor líquido de mais de R$35.000,00, o que, data vênia, se mostra completamente descabido em relação ao pedido de gratuidade de justiça.
Não foram juntados comprovantes de hipossuficiência em relação ao segundo autor.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça em relação a ambos os autores.
Venha o preparo da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA DA SILVA CRISTIANO - CPF: *30.***.*92-04 (AUTOR).
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25/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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