TJRJ - 0845019-48.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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17/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MICHEL DE ALMEIDA BROTHERHOOD CALDAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 10:27
Recebidos os autos
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26/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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17/12/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/12/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MICHEL DE ALMEIDA BROTHERHOOD CALDAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0845019-48.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL DE ALMEIDA BROTHERHOOD CALDAS RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A URGENTE (OJA DE PLANTÃO) DECISÃO 1) Personagem e Local da Diligência de Verificação: Nome: MICHEL DE ALMEIDA BROTHERHOOD CALDAS Endereço: Travessa Luiz Nascimento Lópes, 105, Fonseca, NITERÓI - RJ - CEP: 24130-286 2) Personagem de Intimação: RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A (OBSERVAÇÃO: esta segunda diligência deverá ser cumprida de forma eletrônica pelo mesmo OJA de plantão que efetuou a diligência de verificação, na forma do Provimento CGJ nº 28/2022, independentemente do endereço físico da sede da diligenciada).
Ante a natureza da medida antecipatória requerida, bem como a essencialidade do serviço alegadamente interrompido, EXPEÇA-SE imediato Mandado de Verificação, a ser cumprido por OJA DE PLANTÃO, a fim de que o mesmo constate se há, ou não, regular fornecimento do serviço ao imóvel da parte Autora.
Conste no mandado a ordem ao OJA para que, uma vez verificada a ausência do fornecimento, proceda à intimação da parte Ré, de forma eletrônica (Provimento CGJ nº 28/2022), para que, no prazo de 24 horas, proceda ao restabelecimento do fornecimento, ou comprove justo motivo para a permanência da interrupção, sob pena de multa diária que fixo, com base no art. 297, caput, do CPC/2015, em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cumpra-se, valendo esta decisão como mandado.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada (dia 17/12/2024 10:30horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
26/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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