TJRJ - 0836956-92.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FARIA DA VEIGA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIMED PETROPOLIS em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0836956-92.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS FARIA DA VEIGA RÉU: UNIMED PETROPOLIS Vistos e etc.
Cuida-se de ação através da qual pretende a parte autora autorização para a realização de cirurgia, com uso de material indicado pelo médico que a assiste.
A ré, em sua resposta, sustenta a divergência em relação ao uso do material, afirmativa esta pertinente, já que não pretende a ré discutir o procedimento, em si, mas a necessidade do material especificado, o que somente pode ser aferido através de prova técnica.
Assim considerando, se mostra impossível o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/1995, vez que a perícia se mostra incompatível com os princípios norteadores nela insculpidos, da celeridade, informalidade e simplicidade.
Se impõe a extinção do feito, a fim de possibilitar à parte autora o manejo de ação junto ao Juízo Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com apoio no que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil e casso a tutela de urgência concedida.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
19/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de TADEU HUTTER GONCALVES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCELO GOUVEA SCHAEFER em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0836956-92.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS FARIA DA VEIGA RÉU: UNIMED PETROPOLIS Em dez (10) dias: - esclareçam as partes se pretendem a produção de prova oral, indicando os fatos a serem através dela comprovados.
Nesse caso, apresentem o rol de testemunhas. - apresentem documentos supervenientes.
O silêncio será interpretado como resposta negativa e concordância com o julgamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIANA ROSA FERREIRA -
12/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FARIA DA VEIGA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação de id. 152509903 é tempestiva. À parte autora em Réplica, no prazo de 5 dias. -
26/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIMED PETROPOLIS em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:47
Outras Decisões
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07/10/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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