TJRJ - 0804686-02.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0804686-02.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLA DA SILVA URBANO LIMA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Index 197999580 - Cumprimento de sentença Honorários Sucumbenciais.
A aferição superficial da petição em epígrafe revela o efetivo cumprimento das exigências insertas nos incisos I a VI do artigo 534, CPC.
Por fim, CONSIGNO que na hipótese de ser manejada impugnação, os honorários advocatícios serão fixados com observância do regramento inserto no artigo 85, § 3º, 7º e 8º, tendo sempre como paradigma a parcela controversa do crédito.
Atento ao cartório damanifestação do magistrado titular sobre a lei 15.109/2025, o(a)s patrono(a)s estão isento(a)s do adiantamento das custas processuais nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
INTIMEM-SE oEstado do Rio de Janeiro, e o Município de Petrópolispara querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Diligência Cartorária. - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: 1.
Sendo o crédito principal ou os honorários inferiores ao limite estabelecido pela Lei Municipal 6.258/05 (10SM) e não sendo os mesmos impugnados, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.1.
Sendo o crédito principal ou os honorários inferiores ao limite estabelecido pela Lei Estadual 5.781/10 (20SM) e não sendo os mesmos impugnados, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.2.
Caso contrário, decidida a impugnação e ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.3.
Ocorrendo o pagamento voluntário, expeça-se mandado de pagamento a benefício da CEJUR-DPGE/RJ, por se tratar de honorários sucumbenciais. 1.4.
Certificado o decurso “in albis” do prazo para pagamento, voltem conclusos para realização do sequestro on-line. 1.5.
Confirmado o êxito do sequestro on-line, cumpra-se integralmente o que foi determinado no item 1.3. 1.6.
Fica desde já autorizada a remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais, para atualização do crédito, desde que expressamente requerida (remessa) antes da expedição da requisição de pequeno valor ou, na hipótese de não pagamento voluntário, antes da realização do sequestro on-line, sendo despiciendo o retorno dos autos à conclusão.
Caso contrário, o silêncio ou a inércia do exequente será recepcionado com natureza de quitação exonerativa e ciência pelo exequente de não cabimento de nova execução de valores de despesas processuais e /ou atualização de valores já pagos ou recebidos.
Após, inexistindo óbices com relação as custas finais dê-se baixa e arquive-se.
Petrópolis, 2 de julho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
02/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:49
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 03/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:26
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:14
Outras Decisões
-
06/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:03
Outras Decisões
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03/03/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:26
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:57
Outras Decisões
-
04/11/2022 10:00
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 11:25
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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