TJRJ - 0827642-05.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:21
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/02/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
19/12/2024 22:07
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
19/12/2024 22:07
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Informo que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi redesignada, por adequação de pauta, para o dia 19/12/2024 às 13:30 horas a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, 5º andar deste fórum, sala 502. -
27/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:26
Audiência Conciliação redesignada para 19/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0827642-05.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANNELY MARCELY SILVA LOPES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, uma vez comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, considerando que o serviço prestado pela parte ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré restabeleça o fornecimento do serviço de água à parte autora, no endereço apresentado na exordial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelos motivos expostos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que poderá ser revisto com o estabelecimento do contraditório.
No caso de impossibilidade de a ré fazer o restabelecimento do fornecimento regular de água na residência da parte autora, deverá fazê-lo, alternativamente, através de caminhões-pipa, até o máximo de 3 (três) caminhões por mês, cobrando-lhe uma tarifa mínima para cada 10 metros cúbicos, com prazo de 48 horas para atendimento após a solicitação, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada pedido não atendido ou cumprido com mora, devendo o frete ser arcado pela ré.
Ressalte-se que, não tendo a parte autora cisterna para armazenamento de água, deverá providenciar reservatório para tal, sob pena de inviabilizar o cumprimento da ordem.
Cumpra-se, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 167, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:53
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
14/11/2024 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820610-15.2023.8.19.0205
Eduardo Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joana Carolina Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 11:05
Processo nº 0844773-92.2024.8.19.0021
Fabiana dos Santos Freires
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Geova Aguirre Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 12:40
Processo nº 0844958-33.2024.8.19.0021
Claudia Moraes Conceicao
Tim S A
Advogado: Gabriel dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 19:47
Processo nº 0807092-36.2022.8.19.0061
Joao Eduardo Gleich Lopes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2022 11:04
Processo nº 0833699-77.2024.8.19.0203
Doraci Wenderosck Filippo
Rose Maria da Silva
Advogado: Ursula Ferreira Cardoso Theotonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 21:35