TJRJ - 0809265-37.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de DIOGO FERNANDES DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LACERDA E MORAES VEICULOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de DIOGO FERNANDES DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0809265-37.2023.8.19.0210 AUTOR: DIOGO FERNANDES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: LACERDA E MORAES VEICULOS LTDA ________________________________________________________ DESPACHO Dispõe o art. 12, §3°, CDC que é ônus da ré provar em Juízo que o defeito inexiste.
Assim, é dever do demandado comprovar a licitude de suas condutas.
A prova pericial recai sobre o réu.
Portanto, face ao dever de consulta, diga a parte ré se tem algo a requerer, notadamente no que toca a produção de prova pericial, no prazo de quinze dias, sob pena de julgamento do feito no estado.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação da parte ré e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos com a etiqueta "RCLST".
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
26/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 06:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LACERDA E MORAES VEICULOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de DIOGO FERNANDES DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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18/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 20:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2023 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGO FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*57-96 (AUTOR).
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31/08/2023 07:54
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:54
Outras Decisões
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07/08/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 19:35
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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