TJRJ - 0022644-73.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:10
Conclusão
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20/08/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito a ordem. /r/r/n/nMelhor compulsando os autos, verifico que a perícia deferida pelo juízo é desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Isso porque, não há dúvida de que o óbito decorreu de doença preexistente, tendo em vista que consta na certidão de óbito (ID 14) e na primeira folha do prontuário (ID 144) relato da história pregressa da doença, no sentido de que o falecido já tinha câncer muito antes da contratação, e faleceu em decorrência disso. /r/r/n/nDe mais a mais, a controvérsia reside em estabelecer se a doença preexistente no caso em concreto justifica a negativa de cobertura, se houve omissão intencional e/ou má-fé do segurado. /r/r/n/nDeste modo, reconsidero parcialmente a decisão saneadora para INDEFERIR a produção de prova pericial. /r/r/n/nEm consequência, deixo de homologar os honorários periciais. /r/r/n/nDefiro, outrossim, a produção de prova documental suplementar, vindo os documentos no prazo de 15 dias.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, § 1º do CPC. /r/r/n/nIntimem-se todos, inclusive o perito. /r/r/n/nApós, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença. -
21/04/2025 18:33
Conclusão
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21/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:59
Juntada de petição
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05/12/2024 13:49
Juntada de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Às partes sobrre manifestação do Perito, às fls. 335. -
04/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:18
Conclusão
-
29/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:46
Juntada de petição
-
27/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 20:00
Conclusão
-
02/05/2024 09:40
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:20
Conclusão
-
11/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:33
Juntada de petição
-
19/01/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:56
Juntada de petição
-
18/10/2023 12:08
Juntada de petição
-
10/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:59
Juntada de petição
-
24/07/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 11:23
Conclusão
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21/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:15
Juntada de petição
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17/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 11:50
Conclusão
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21/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:42
Juntada de petição
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12/05/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 12:12
Juntada de petição
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11/03/2022 20:17
Juntada de petição
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18/02/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2022 11:34
Conclusão
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14/02/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 12:15
Juntada de petição
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18/01/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 18:15
Conclusão
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17/01/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/01/2022 11:03
Juntada de petição
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15/10/2021 14:54
Juntada de petição
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13/10/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 13:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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