TJRJ - 0803559-40.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 15:46
Expedição de Informações.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO SANTOS DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803559-40.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MIETHERHOFER, SILVANA CARLA DA SILVA MIETHERHOFER RÉU: BRUNO CESAR AVILA MENDES Inicialmente, indefiro o pedido de id. 192311295, neste momento, eis que baseada em fatos já analisados pelo juízo, sendo certo que o vídeo de id. 187896612 não possui elementos suficientes para caracterizar recalcitrância do réu, sendo demonstrado na filmagem apenas uma pessoa dentro do imóvel sem qualquer ato que configure intervenção ou construção.
A perícia a ser realizada nos autos poderá comprovar eventuais intervenções ou construções novas de modo a permitir uma nova análise sobre a majoração da multa anteriormente aplicada.
No mais, diante do declínio justificado no id. 207807033, nomeio, em substituição, o perito MARCIO EDUARDO SANTOS DA SILVA, CREA-RJ 2001-100539.
Realizado o cadastro do perito, intime-se o “expert” por meio eletrônico (e, em caso de inércia, por e-mail) para, no prazo de cinco dias, indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 02/2018, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo sem manifestação do “expert” e certificado sua intimação eletrônica e por e-mail, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
11/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 12:38
Nomeado perito
-
04/08/2025 21:21
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ACACIO SILVA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:26
Nomeado perito
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCOS MIETHERHOFER em 14/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803559-40.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MIETHERHOFER, SILVANA CARLA DA SILVA MIETHERHOFER RÉU: BRUNO CESAR AVILA MENDES Certifique o Cartório acerca da tempestividade dos embargos apresentados no id. 156793978.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Titular -
27/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS MIETHERHOFER em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAIA CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:02
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 14:48
Juntada de informação
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12/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:42
Expedição de Informações.
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:16
Nomeado perito
-
09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:43
Expedição de Informações.
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01/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO CESAR AVILA MENDES em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de SILVANA CARLA DA SILVA MIETHERHOFER em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS MIETHERHOFER em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNO CESAR AVILA MENDES em 26/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de DP CÍVEL DE BARRA DO PIRAÍ ( 660 ) em 15/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS MIETHERHOFER - CPF: *02.***.*08-15 (AUTOR).
-
12/01/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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