TJRJ - 0808647-47.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808647-47.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE TENORIO DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido da causa , para fins do determinado nos incisos II e IV do artigo 357 do CPC, a existência da relação contratual referente ao empréstimo impugnado entre as partes.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito a Dra.
TATIANA FERREIRA DA SILVA SABINO que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
O expert deverá ser cientificado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente, desde que não seja a beneficiária da gratuidade, aplicável, contudo, o disposto no artigo no artigo 95, 3º, II e § 4º do CPC.
Com a apresentação da solicitação de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º do CPC Venha pelas partes, se for o caso, a indicação de seu assistente técnico, os quesitos e a impugnação à nomeação do expert (suspeição ou impedimento), no prazo de 15 dias (art.465, I, II e IIIdo CPC).
Laudo em 30 dias a partir da realização da perícia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
26/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de TANARA CRISTINA DA SILVA GOMES em 23/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 14:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
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02/05/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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