TJRJ - 0824781-46.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:37
Juntada de petição
-
18/12/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de KAYO LIMA SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 Processo: 0824781-46.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYO LIMA SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a ausência da parte autora à Audiência, apesar de devidamente intimada, DECLARO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 51, inc.
I da Lei 9099/95, condenando a parte Autora ao pagamento das custas em razão da injustificada ausência.
Transitada em julgado, sem a comprovação de que a ausência decorreu de força maior (§2º do art. 51 da lei nº 9.099/95), intime-se a parte Autora para que efetue o pagamento em 60 dias.
Neste caso, decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para a dívida ativa.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
27/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/11/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 13:11
Juntada de petição
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10/10/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
10/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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