TJRJ - 0804201-98.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo:0804201-98.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE CARVALHO RÉU: AGUILAR CENTRO ODONTOLOGICO LTDA Esclareça a ré quem são as testemunhas a serem ouvidas e o que elas poderão contribuir para elucidar a dinâmica dos fatos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:34
em cooperação judiciária
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25/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804201-98.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE CARVALHO RÉU: AGUILAR CENTRO ODONTOLOGICO LTDA 1 - Tratando-se de relação de consumo e presente o critério de hipossuficiência do consumidor, autoriza-se o disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Pelo exposto, DEFIRO a inversão do ônus da prova requerida na inicial. 2 - De modo a evitar nulidades futuras, devolvo prazo à ré para, em cinco dias, requerer eventuais provas. 3 - Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:58
Outras Decisões
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13/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804201-98.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE CARVALHO RÉU: AGUILAR CENTRO ODONTOLOGICO LTDA Id. 60312878.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu.
Verifica-se que se trata de pessoa jurídica que desenvolve atividades com fins lucrativos, o que não se coaduna com o pressuposto de pobreza jurídica definido na referida espécie normativa.
Assim, apesar de ser possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária a pessoas jurídicas, eis que não há restrição na legislação constitucional ou infraconstitucional, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira da empresa que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Compulsando os documentos apresentados pela parte ré, não ficou demonstrada a hipossuficiência econômica da parte a lastrear tal pleito.
Dessa forma, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária.
No mais, tendo em vista a manifestação contida no id. 77135050, esclareça a parte ré a pertinência da prova oral requerida, justificadamente, considerando o objeto da ação e o ponto controvertido, indicando em que auxiliará o Juízo na apreciação do mérito da ação, na esteira do artigo 370 do CPC.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:08
Outras Decisões
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25/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO TORRES DE BRAGANCA PIMENTEL em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:49
Conclusos ao Juiz
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14/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:53
Conclusos ao Juiz
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10/03/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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