TJRJ - 0805675-57.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805675-57.2024.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDISON GOMES DA SILVA RÉU: ANDRE GUSTAVO TEIXEIRA, JESSICA ALZIRA TAVARES CORREIA TEIXEIRA 1) Recebo a emenda do ID 176001568. 2) Considerando que houve deferimento da medida liminar, em favor dos réus, no processo em apenso, justamente em virtude da entrega de veículo, pela pessoa que vendeu ao autor, com restrição de crime, indefiro a medida liminar. 3) Citem-se.
ANGRA DOS REIS, 26 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 17:55
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
12/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805675-57.2024.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDISON GOMES DA SILVA RÉU: ANDRE GUSTAVO TEIXEIRA, JESSICA ALZIRA TAVARES CORREIA TEIXEIRA 1)Certifique o Cartório a diferença recolhida no ID 173021072, juntando-se o extrato da Grerj. 2)Emende-se a inicial para esclarecer no que consistem e quantificar o pedido de danos materiais, alterando-se o valor da causa e recolhendo-se eventual diferença de taxa judiciária. 3)À parte autora para emendar a petição inicial, de forma a quantificar o valor da indenização pretendida a título de danos morais, nos termos do artigo 292, V do CPC, recolhendo eventual diferença de taxa judiciária. 4)Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial e/ou cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 20 de fevereiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
20/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805675-57.2024.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDISON GOMES DA SILVA RÉU: ANDRE GUSTAVO TEIXEIRA, JESSICA ALZIRA TAVARES CORREIA TEIXEIRA Diante do efeito suspensivo conferido ao recurso (id. 156290599), aguarde-seo julgamento e o trânsito em julgado.
ANGRA DOS REIS, 14 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDISON GOMES DA SILVA - CPF: *92.***.*64-63 (AUTOR).
-
10/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 23:24
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 23:23
Apensado ao processo 0806881-43.2023.8.19.0003
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 20:22
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 18:19
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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