TJRJ - 0832906-56.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LARISSA DIAS DE ARRUDA em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/12/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832906-56.2024.8.19.0004 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando que o endereço da parte ré, pertence à área abrangida pelo Fórum Regionalde Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte ré não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
26/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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