TJRJ - 0802335-72.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0802335-72.2024.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: YARA DE FATIMA GASAL REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como partes as acima qualificadas.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO apresentou "Impugnação" (id. 133063573) à execução, alegando que o valor devido é de R$ 16.642,63 e que haveria excesso no valor de R$ 4.968,00, conforme cálculos constantes do id.133063575.
Intimada, a impugnada, YARA DE FATIMA GASAL, concordou com o valor apresentado pelo executado/impugnante no id. 133375167.
Portanto, HOMOLOGO os cálculos, no valor de R$ 16.642,63 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
ACOLHO, pois, a IMPUGNAÇÃO e FIXO como valor devido R$ 16.642,63.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Condeno a impugnada aos honorários de sucumbência em 10% do valor referente ao excesso (R$ 4.968,00), observada a gratuidade de justiça.
Expeça-se RPV em favor da exequente.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 27 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza Titular -
27/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 10:59
Juntada de acórdão
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17/06/2024 10:59
Juntada de acórdão
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24/05/2024 04:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 04:06
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
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