TJRJ - 0824567-12.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 21:12
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 22:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2025 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824567-12.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ELEGANCE RESIDENCIAL RÉU: SPE ANA NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA O que pretende a embargante é a reforma do julgado.
Não há omissão, contradição ou obscuridade apta a ensejar o manejo do recurso, mas apenas a irresignação do embargante com relação ao julgado.
Assim, a via eleita pelo mesmo é inadequada para os fins por ele colimados, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
01/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0824567-12.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ELEGANCE RESIDENCIAL RÉU: SPE ANA NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB -
16/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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29/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824567-12.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ELEGANCE RESIDENCIAL RÉU: SPE ANA NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Certificado quanto a regular representação das partes, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
11/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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19/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA SILVA JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS AFONSO COSTA em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:02
Outras Decisões
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14/08/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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