TJRJ - 0814500-39.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de EDILSON ALBUQUERQUE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:06
Outras Decisões
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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27/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de EDILSON ALBUQUERQUE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EDILSON ALBUQUERQUE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDILSON ALBUQUERQUE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de EDILSON ALBUQUERQUE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:55
Expedição de Informações.
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25/11/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814500-39.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/11/2024 16:24:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: EDILSON ALBUQUERQUE SOUZA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulada por EDILSON ALBUQUERQUE SOUZA, visando bloqueio do valor de R$ 10.833,49 ( dez mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) na conta da réu.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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