TJRJ - 0810251-51.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:29
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:29
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:29
Juntada de mandado
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de SUELLEN DE MOURA SANT ANA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SUELLEN DE MOURA SANT ANA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SUELLEN DE MOURA SANT ANA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810251-51.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN DE MOURA SANT ANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 158579245, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGOa transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:45
Homologada a Transação
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27/11/2024 18:45
Sentença em Audiência
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27/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/11/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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