TJRJ - 0806018-91.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR APARECIDO SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR APARECIDO SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:13
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0806018-91.2024.8.19.0055 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: ACADEMIA ARMACAO ATLETICA LTDA DEPRECADO: ELISEU AMARO DOS SANTOS SILVA Cumpra-se.
Em sendo a diligência negativa, proceda-se independentemente de nova conclusão, dê-se vista aos interessados, por cinco dias, a fim de que seja indicado novo endereço, caso o endereço da diligência não tenha sido localizado, ou, alternativamente, que apresente novos subsídios para o OJA, facultando-se acompanhar a diligência.
Com o novo endereço indicado nesta Comarca, expeça-se novo mandado, cumprindo-se-a.
Se o endereço se situar em comarca diversa, encaminhe-se (ante o caráter itinerante das Cartas Precatórias), anotando-se no DCP e na Distribuição; Em tendo sido positiva, comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente para o endereço eletrônico institucional, A DATA DO CUMPRIMENTO da diligência, como exige o art. 232, do NCPC.
Em seguida, dê-se baixa e devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
27/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:57
em cooperação judiciária
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19/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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