TJRJ - 0879621-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0879621-54.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO CHAGAS DE ALMEIDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/09/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:09
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:08
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 05:41
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:05
Expedição de Alvará.
-
26/08/2025 17:15
Juntada de petição
-
23/08/2025 16:58
Juntada de petição
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22/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 13:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:35
Outras Decisões
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:40
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:54
Juntada de petição
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21/07/2025 14:57
Juntada de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0879621-54.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO CHAGAS DE ALMEIDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Diga a parte autora se dá quitação ao feito, no prazo de 5 dias.
Valendo o silêncio como anuência.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0879621-54.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO CHAGAS DE ALMEIDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 21:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 21:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CHAGAS DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 10:33
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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22/01/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 21:42
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879621-54.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO CHAGAS DE ALMEIDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, face ao tempo em que o serviço encontra-se suspenso.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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