TJRJ - 0287847-19.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:37
Redistribuição
-
09/06/2025 16:37
Remessa
-
09/06/2025 16:36
Trânsito em julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc./r/r/n/nTrata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi regularmente cumprida./r/r/n/nÉ o sucinto relatório./r/r/n/nDecide-se./r/r/n/nTendo em vista a quitação manifestada à fl. 167, declara-se extinta a obrigação./r/r/n/nTransitada em julgado, regularizadas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.R.I -
12/05/2025 15:43
Conclusão
-
12/05/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:55
Juntada de petição
-
20/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:24
Juntada de petição
-
29/01/2025 11:59
Conclusão
-
29/01/2025 11:59
Outras Decisões
-
23/01/2025 15:06
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:15
Juntada de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). /r/r/n/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC. /r/r/n/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
02/12/2024 12:46
Conclusão
-
02/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:45
Evolução de Classe Processual
-
02/12/2024 12:45
Petição
-
20/11/2024 20:56
Juntada de petição
-
11/11/2024 10:50
Juntada de petição
-
01/11/2024 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:51
Conclusão
-
11/10/2024 14:16
Juntada de petição
-
01/09/2023 12:27
Remessa
-
31/08/2023 15:15
Conclusão
-
31/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:23
Juntada de petição
-
22/08/2023 16:43
Juntada de petição
-
18/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:08
Conclusão
-
28/07/2023 15:08
Publicado Despacho em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 17:08
Juntada de petição
-
08/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:17
Conclusão
-
18/05/2023 16:17
Publicado Sentença em 23/06/2023
-
18/05/2023 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2023 08:49
Juntada de petição
-
09/05/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:54
Conclusão
-
03/03/2023 08:55
Juntada de petição
-
13/02/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:12
Conclusão
-
09/01/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 10:55
Conclusão
-
27/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:20
Juntada de petição
-
07/06/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 09:10
Juntada de petição
-
25/05/2022 18:45
Juntada de petição
-
09/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:39
Juntada de petição
-
07/04/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 18:51
Conclusão
-
06/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:27
Juntada de petição
-
07/03/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2022 17:56
Conclusão
-
06/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:49
Juntada de petição
-
01/02/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 08:23
Conclusão
-
27/01/2022 08:23
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 16:55
Juntada de petição
-
02/12/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:04
Conclusão
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19/11/2021 14:18
Juntada de petição
-
17/11/2021 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 13:32
Conclusão
-
17/11/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:31
Juntada de documento
-
17/11/2021 09:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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