TJRJ - 0821345-11.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:05
Baixa Definitiva
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17/01/2025 17:44
Juntada de mandado
-
17/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:27
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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30/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 19:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MESSIAS DE MOURA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821345-11.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO MESSIAS DE MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 08:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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23/10/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/10/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 04:52
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 15:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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