TJRJ - 0813762-41.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:29
Baixa Definitiva
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14/01/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 17:29
Baixa Definitiva
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14/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:29
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0813762-41.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA FERREIRA GUIMARAES E SILVA RÉU: BOKER TOV OTICAS LTDA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
04/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 10:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/11/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 10:54
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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24/10/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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24/10/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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10/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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