TJRJ - 0821366-90.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 18:19
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:40
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 19:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Silva Cardoso, 381, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-031 Ato Ordinatório Processo: 0821366-90.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0821366-90.2024.8.19.0204 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0821366-90.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00036971 RECTE: JONATHAN OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: JONATHAN OLIVEIRA RODRIGUES OAB/RJ-204077 ADVOGADO: FILIPE ALMEIDA FERNANDES OAB/RJ-228466 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado para majorar a indenização por danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Fato do serviço demonstrado.
Ausência de prévia notificação ao recorrente para comunicar a redução do limite do cheque especial.
Cabe, de fato, apenas à instituição financeira avaliar a manutenção ou não das linhas de crédito/financiamento, mas, de outro lado, ela deverá previamente informar eventual redução (ou mesmo cancelamento) de modo que o cliente possa reorganizar os respectivos compromissos financeiros e, em especial, evitar situações constrangedoras.
Dano moral configurado, como, aliás, reconhecido pelo próprio juízo a quo.
Aniversário da vítima.
Necessidade, porém, de ajuste na verba indenizatória para quantia mais razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
26/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 01:17
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
04/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
12/11/2024 13:37
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/11/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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03/10/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:19
Aguarde-se a Audiência
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04/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:15
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2024 21:21
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/08/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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