TJRJ - 0960960-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 05:27
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 05:27
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:07
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:39
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 12:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:00
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 06:27
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0960960-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
03/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 12:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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