TJRJ - 0801424-68.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de EDREAMS DO BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, a o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de acréscimos de 10% a título de honorários de advogado, como preconiza o art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes da possibilidade de se incinerarem os autos após 90 dias do arquivamento (art. 1º, Ato Normativo Conjunto 01/2005, com redação conferida pelo Ato Executivo Tribunal de Justiça n. 5156/2009), pelo que defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos originais, juntados por cada parte, mediante apresentação de cópia. -
03/12/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
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03/12/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 06:39
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de EDMUNDO LUIZ RAMOS DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BRITO WEISSENBERG em 09/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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22/07/2023 01:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/06/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 14:04
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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22/06/2023 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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22/06/2023 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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22/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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15/05/2023 10:57
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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10/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2023 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 14:13
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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24/03/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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