TJRJ - 0814040-25.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé - 2ª Vara Cível Autos n.º 0814040-25.2024.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA RÉU: AMANDA BARCELOS TERRA Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS PONCIANO Sentença Trata-se de demanda ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de AMANDA BARCELOS TERRA.
Em petição de i. 214696971 o autor desistiu da demanda, requerendo a extinção do processo com baixa na distribuição, sendo que até a presente data não houve a citação do réu. É o relatório.
DECIDO.
Tratando-se o direito de ação de um direito subjetivo disponível, pode a parte desistir da demanda, devendo obter a anuência da parte contrária após a formação do contraditório.
No caso dos autos, não tendo havido a citação, não há óbice à extinção do processo, conforme requerido.
Pelo exposto,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor.
Condeno o autor nas custas processuais e taxa judiciária, em decorrência do princípio da causalidade, bem como do disposto no artigo 90 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve a regular formação do contraditório.
Proceda-se o levantamento de eventual restrição porventura existente no veículo, objeto da presente ação, junto ao RENAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
22/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de AMANDA BARCELOS TERRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0814040-25.2024.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA RÉU: AMANDA BARCELOS TERRA Ato ordinatório Ao autor para complementar as custas, conforme discriminado na Certidão de Autuação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC.
MACAÉ, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA SOUZA TRULIO Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
03/12/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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