TJRJ - 0821038-57.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RAFFAELA FELIX TRIGUEIRO em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:52
Juntada de mandado
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10/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Informo que as custas para expedição do mandado de pagamento dos honorários sucumbenciais foram recolhidas indevidamente na conta 1102-3 do campo: Atos do Escrivão.
A conta correta é 1103-1, do campo: Atos dos Juizados, no valor de R$ 11,92. ... -
06/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:49
Juntada de mandado
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29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821038-57.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFFAELA FELIX TRIGUEIRO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Quanto aos honorários de sucumbência, considerando o disposto no §2º do artigo 1º do Aviso CGJ nº 1641/2014, para expedição do mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado, venha o comprovante do recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Após, comprovado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado.
Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:33
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:50
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821038-57.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFFAELA FELIX TRIGUEIRO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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21/10/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/10/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
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14/09/2024 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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